COMO SE PROTEGER NA COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA
Comprar um imóvel que está apenas na planta é um bom negócio, que, a princípio, oferece incríveis facilidades ao consumidor e mostra-se como a realização de um sonho. Porém, esse tipo de investimento pode envolver uma série de riscos.
Atrasos nas obras, que podem acontecer por motivos variados, desde alterações no clima ou irresponsabilidade por parte da construtora, aumento dos preços e até problemas na hora da entrega, como áreas menores que as previstas ou falta de qualidade no acabamento, são alguns dos pesadelos enfrentados por quem se arrisca a comprar uma ideia que ainda não está concretizada.
Para saber como lidar com esse tipo de situação, confira as dicas de Marcello Augusto de Alencar Carneiro, sócio do Escritório Alencar Carneiro & Fortuna Advogados Associados.
Quais os principais cuidados na compra de imóvel?
O comprador deve primeiramente contar com a assessoria de seu advogado para todas as etapas que envolvem a compra do imóvel, ou seja, desde a visita ao estande de vendas, análise da documentação preliminar do imóvel até a efetiva assinatura do contrato. É sempre importante verificar a idoneidade da construtora/incorporadora, a qualidade dos empreendimentos entregues até então, e se não há atrasos na entrega e reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor. Em segundo lugar, o comprador deve analisar se o valor do imóvel se encaixa em seu orçamento, não se esquecendo de que entre o valor no dia da compra e a parcela das chaves e o financiamento o valor aumenta geralmente além do esperado pelo comprador. Sugere-se que o comprador comprometa no máximo 30% de sua renda no financiamento.
Que informações preliminares são necessárias?
O comprador deve checar previamente as seguintes informações e documentos da construtora/incorporadora: certifique-se de que as promessas contidas no material publicitário ou feitas pelo corretor na fase de negociação foram contempladas no contrato; confirme se o projeto de construção foi aprovado pelas autoridades competentes; confirme se a incorporação está regular perante o Cartório de Registro de Imóveis competente; minuta da futura Convenção de Condomínio e memorial descritivo das especificações da obra; o material publicitário e o contrato deverão trazer o número do registro da documentação acima mencionada e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis competente; em caso de condomínios verticais ou horizontais, verifique as informações sobre áreas privativa, comum e total da unidade, assim como as medidas da garagem e os critérios de medição utilizados; quanto à compra financiada (ainda que somente a partir da entrega das chaves), exija informações precisas, tais como se com a assinatura do compromisso de compra e venda o financiamento já está automaticamente aprovado (renda familiar mínima necessária), quais as consequências se o crédito não for aprovado, quais as condições gerais do financiamento (exigências para liberação do crédito, prazos, taxa de juros, sistema de amortização etc.). Para evitar problemas no futuro, é imprescindível que tais informações estejam previstas no contrato inicial. Assegure-se de que conste no contrato a data de entrega das chaves (mês e ano), destacando-se que os contratos podem prever um atraso na entrega de 6 meses.
O imóvel ficará mais caro até a entrega?
O valor inicial indicado no contrato vai aumentar até o imóvel ficar pronto. Durante a construção, as parcelas pagas à construtora sofrem correção pelo Índice Nacional de Custos da Construção (INCC). Em alguns casos a propriedade chega a ficar 20% mais cara ou mais.
E se a entrega atrasar?
Geralmente, os contratos impõem uma carência de 180 dias de atraso na entrega, ou seja, o comprador sabe que, além da data fixada de entrega, o prazo poderá alongar-se por até 180 dias. Se esse prazo for ultrapassado, o comprador poderá buscar, através de ação judicial, a penalização da construtora pelo descumprimento.
Há proteção para o consumidor?
É sempre recomendável que o consumidor, antes de adquirir um imóvel na planta, pesquise sobre a construtora/vendedora no PROCON, órgão que possui o histórico de reclamações das construtoras e incorporadoras por problemas com prazo de entrega, qualidade do imóvel e descumprimento de oferta. Também recomenda-se que sejam verificados outros canais de reclamação de consumidores, como o website RECLAMEAQUI.
Como saber o tipo de dívida que virá?
Não deixe de testar os simuladores de crédito disponibilizados pelos bancos, que permitem avaliar as taxas de juros e as condições para a concessão do crédito a qualquer tempo, com exigência de renda familiar e comprometimento de renda para as prestações.
É possível ter o dinheiro de volta se desistir da compra do imóvel? Qual a porcentagem?
Sim, o consumidor pode receber de volta entre 75% e 90% do valor pago à construtora/incorporadora, que poderá reter entre 10% e 25% do valor pago para cobrir despesas administrativas. É recomendável justificar a desistência, portanto reúna as provas que o levaram a desistir do imóvel para fundamentar os motivos da renúncia. A seguir elabora-se o distrato, definindo as condições para devolução dos valores pagos ao comprador e finaliza-se o processo. Caso a construtora negue a devolução dos valores pagos dentro dos porcentuais médios (75% a 90%), o comprador deverá ingressar com ação judicial para afastar a abusividade na retenção.
Fonte: http://www.sogesp.com.br/noticias/sogesp/como-se-proteger-na-compra-de-um-imovel-na-planta